Estatuto

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I – CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES

Art 1º - A CONFRARIA DOS CAMARADAS DE CAVALARIA/BRASÍLIA-DF, doravante referida com “ 3C” ou “CONFRARIA”, com sede e foro em BRASÍLIA/DF, é uma agremiação de natureza civil, sem fins lucrativos, apolítica, cívica e ao mesmo tempo prática e romântica, inspirada nos eternos “Ideais da Cavalaria”. Parágrafo único – A “ 3C” tem número limitado de membros e reúne pessoas de bem, que se respeitam, dispostas a se estimarem e se apoiarem, numa união desinteressada, positiva e fraterna.

Art 2º - A “ 3C” tem as seguintes finalidades: 1) Congregar todas as pessoas que tenham o “Espírito da Cavalaria”, civis e militares da ativa ou da reserva, que tem uma mística comum e que acreditam nos “Ideais da Cavalaria”; 2) Cultivar a camaradagem, a honra, a solidariedade, a elegância de atitudes, os sadios prazeres do corpo e do espírito e a alegria de viver, que se estendem aos familiares; 3) Apoiar plenamente qualquer confrade; 4) Estimular e apoiar a organização de outras confrarias;

Art 3º - O patrimônio maior da “ 3C” é constituído da soma do patrimônio moral e espiritual de cada confrade. Parágrafo único – Poderão vir a ser incorporados a esse patrimônio, principal e inalienável, outros bens materiais que visem facilitar o cumprimento de suas finalidades.

II – ORGANIZAÇÃO

Art 4º - A “ 3C” se organiza pela constituição do “Listão”. Parágrafo único – O “Listão” é a relação nominal dos camaradas que se congregam na confraria.

Art 5º - A “ 3C” é constituída dos seguintes órgãos:

  1. “Guarda de Honra do Listão”; e
  2. “Távola Redonda”

Art 6º - A assembléia geral, que reúne todos os confrades, detem os poderes de deliberação da confraria.

  • § 1º - A assembléia geral poderá ser ordinária ou extraordinária. Será convocada pela “Guarda de Honra do Listão” e presidida pelo representante mais idoso deste órgão, dentre os presentes.
  • § 2º - A assembléia geral ordinária será convocada anualmente na última semana do mês de abril, quando será proclamada a composição da nova “Távola Redonda” para o exercício seguinte, a iniciar-se no dia 10 de maio.
  • § 3º - A assembléia geral extraordinária poderá ser convocada por iniciativa da “Guarda de Honra do Listão”, por solicitação do presidente da “Távola Redonda” ou da maioria dos confrades.
  • § 4º - A modificação das finalidades da “ 3C” ou qualquer alteração em seu estatuto somente poderá ser feita mediante aprovação em assembléia geral extraordinária.
  • § 5º - A convocação da assembléia geral devera ser divulgada a todos os confrades, com antecedência mínima de 10(dez) dias.

Art 7º - A “Guarda de Honra do Listão” exerce as funções de conselho consultivo da “ 3C” e é composta pelos 4 (quatro) confrades mais idosos e pelo militar mais antigo do “Listão”. Destes, o mais idoso será o “Guardião de Honra do Listão”. Parágrafo único – A “Guarda de Honra do Listão” cabe:

  1. zelar para que não haja desvios nas finalidades da confraria e para que estas sejam rigorosamente cumpridas;
  2. Convocar assembléia geral e presidi-la ;
  3. empossar “Távola Redonda” em assembléia geral extraordinária;
  4. Julgar recursos de impugnação de candidatos ou de confrades.

Art 8º - A “Távola redonda” exerce as funções de diretoria executiva da “ 3C”, cabendo-lhe o planejamento e a execução de todas as atividades da confraria durante a sua gestão.

  • § 1º - A gestão da “Távola Redonda” terá duração de 1(um) ano, prorrogável no máximo, por mais 1 (um) ano, sendo que o dia 10 de maio, dia da Cavalaria, definirá o inicio e o termino de cada gestão.
  • § 2º - A “Távola Redonda” terá a seguinte constituição:
  1. Presidente;
  2. Vice-presidente;
  3. Secretário;
  4. Diretor Social;
  5. Diretor de Relações Públicas;
  6. Diretor Cultural;
  7. Diretor Patrimonial e Financeiro.
  • § 3º - À “Távola Redonda” cabe: - Manter o “Listão” permanentemente atualizado e divulgá-lo, anualmente, entre os confrades; e - Manter o contato com todos os confrades, através de um representante, designado pela “ 3C”, nas organizações ou entidades, militares e civis, onde sirva ou trabalhe um confrade.
  • § 4º - A “Távola Redonda” será eleita pela assembléia geral ordinária e empossada pela “Guarda de Honra do Listão” naquela assembléia.
  •  § 5º - As “Távolas” que se candidatarem às eleições deverão apresentar sua contribuição completa, no mínimo 10(dez) dias antes da data marcada para a assembléia geral ordinária, ao “Guardião de Honra do Listão”, que as submeterá à aprovação da “Guarda de Honra do Listão”.
  • § 6º - Na absoluta falta de candidatos, a “Távola Redonda” será nomeada pela “Guarda de Honra do Listão” e por ela empossada na assembléia geral ordinária.
  • § 7º - No caso de impedimento de qualquer membro da “Távola Redonda”, competirá ao Presidente indicar seu substituto, mediante aprovação da “Guarda de Honra do Listão”.
  • § 8º - O Vice-presidente da “Távola Redonda” será o substituto de seu presidente, em caso de impedimento, definitivo ou temporário, deste.
  • § 9º - Compete ao Presidente da “Távola Redonda” definir as atribuições do Vice-Presidente, do Secretário e de seus Diretores, assim como nomear diretores para atividades específicas e temporárias.

III – FUNCIONAMENTO

Art 9º - Os objetivos da “ 3C” serão atingidos através de reuniões periódicas, em princípio trimestrais, denominadas “Reuniões da Confraria”.

  • § 1º - As “Reuniões da Confraria”, ainda que informais, terão caráter oficial e serão anunciadas a todos os componentes do “Listão”, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
  • § 2º - Anualmente, serão realizadas, no mínimo, 4 (quatro) reuniões, com as seguintes finalidades: - Uma para cultuar, especificamente, as tradições da Cavalaria, em particular, o “nobre amigo”; - Uma voltada para o congraçamento familiar da “ 3C”; e - Duas outras, destinadas às demais finalidades da confraria.

Art 10º - No dia da Cavalaria, a “ 3C” fará todo o empenho para que as solenidades obtenham o maior brilhantismo e para que, nesse dia, se destaquem as tradições da “Arma de Osorio”, cooperando com os comandos das unidades engajadas nas festividades, e inclusive, auxiliando-os materialmente, se assim o desejarem.

Art 11º - As despesas para o funcionamento da "3C" serão sempre retiradas entre os confrades.

IV – COMPOSIÇÃO DO LISTÃO

Art 12º - A pessoa que concordar com o contido no Parágrafo único do Art 1º residir em BRASÍLIA, e almejar atingir os objetivos definidos no Art 2º deste Estatuto, estará credenciada a fazer parte da "3C".

  • § 1º - O ingresso fer-se-á por proposta de um ou mais confrades a "Távola Redonda".
  • § 2º - Caberá a "Távola Redonda" verificar se o candidato atende aos requisitos especificados no Parágrafo único do Art 1º. O candidato será, então convidado a comparecer, na primeira oportunidade, a uma "Reunião da Confraria", para apresentação aos demais confrades.

Art 13º - Caberá a "Távola Redonda" analisar e propor a eliminação do "Listão" de qualquer confrade que demonstre desinteresse em participar da Confraria.

V – DIREITOS E DEVERES

  • § 1º - São direitos dos confrades:
  1. Figurar no "Listão";
  2. Participar das atividades da "3C";
  3. Receber, anualmente, O "Listão" atualizado;
  4. Apresentar candidatos ao ingresso no "Listão";
  5. Vivenciar com os confrades os "Ideias da cavalaria"; e
  6. Convidar pessoas de seu relacionamento para participar das "Reuniões da Confraria".
  • § 2º - São deveres dos confrades:
  1. Propagar pelo fortalecimento das finalidades da "3C";
  2. Comparecer às Reuniões da Confraria";
  3. Propor a impugnação do confrade que não mais atenda aos requisitos exigidos para figurar no "Listão";
  4. Atender às convocações para constituir a "Távola Redonda";
  5. Apoiar moral, espiritual e materialmente, sempre que possível, o confrade que esteja necessitando de ajuda; e
  6. Manter seu endereço e demais dados pessoais permanentemente atualizados.

VI – LOGOTIPO E SÍMBOLO

Art 15º - A CONFRARIA DOS CAMARADAS DE CAVALARIA/BRASÍLIA-DF terá um logotipo e um símbolo, que o representem.

  • § 1º - O Logotipo da Confraria será composto por 3 (três) ferraduras de sete furos com rompão, 2 (duas) pequenas e 1 (uma) grande, formando, as duas primeiras, um "3" e, a última, um "C", acoplados.
  • § 2º - O símbolo da Confraria será composto do logotipo descrito no parágrafo anterior, tendo, ao pé, a inscrição BRASÍLIA-DF, e sendo entimado pelo vocábulo CONFRARIA.
  • § 3º - A utilização do símbolo da Confraria ou do seu logotipo é de uso exclusivo desta, que poderá comercializá-los, entre os confrades, inclusive como fonte de renda.

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 16º - Para cumprir suas finalidades, a "3C" se propõe a não realizar assembléias que não sejam simples, diretas e com objetivo definido.

  • § 1º - A assembléia Geral Ordinária poderá coincidir com uma das "Reuniões da Confraria", devendo, no entanto, preceder a qualquer outro ato previsto para a mesma reunião.

Art 17º - As "Reuniões da Confraria" iniciar-se-ão com uma salva de palmas ao Pavilhão Nacional e encerrar-se-ão com o canto da canção da Cavalaria.

Art 18º - Os casos omissos ou duvidosos serão submetidos á "Guarda de Honra do Listão", a quem compete a palavra final sobre o assunto, após análise feita pela "Távola Redonda".

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